A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um Enunciado Interpretativo que autoriza estabelecimentos comerciais, restaurantes e similares, além de eventos, a exigir uso de máscara, mesmo que os gestores locais tenham desobrigado. A medida, conforme o documento, também se estende a cinemas e demais casas de espetáculos, assim como a órgãos públicos e instituições de ensino, públicas e privadas, e permite a exigência do item para ambientes internos ou ao ar livre.
A vigência ocorre mesmo que o município tenha determinado, por meio de decreto, a utilização do equipamento de forma facultativa em espaços públicos e particulares.
Prefeituras que não tenham expedido normativa própria devem seguir o decreto estadual..
Segue obrigatório em território gaúcho o uso de máscaras em ônibus, aeronaves e embarcações de uso coletivo para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.