
Foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União a resolução nº 5.247 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que institui uma nova linha de crédito rural voltada a produtores prejudicados por eventos climáticos extremos. O volume total de recursos chega a R$ 12 bilhões, provenientes de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou de recursos livres das instituições financeiras.
O crédito poderá ser utilizado para liquidar ou amortizar operações de custeio e de investimento do crédito rural, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras. A medida contempla operações já renegociadas ou prorrogadas e contratadas por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de financiamento rural.
A iniciativa complementa a Medida Provisória assinada no início de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autorizou condições especiais para renegociação de dívidas de agricultores atingidos por secas e enchentes. A MP foi uma resposta às pressões do setor, que vinha realizando protestos em defesa da securitização das dívidas.
Quem pode acessar os recursos da linha de crédito
Segundo a resolução, a linha de crédito poderá ser utilizada apenas para CPRs contratadas até 30 de junho de 2024 que estavam adimplentes nesta data e que tenham se tornado inadimplentes até 5 de setembro de 2025. Também poderão ser contempladas operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes no momento da contratação da nova linha.
Serão beneficiados produtores rurais e cooperativas agropecuárias, desde que os empreendimentos estejam situados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024. O reconhecimento oficial deve ter sido feito pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Outra condição é que o agricultor tenha registrado, em ao menos duas das três principais atividades da propriedade, perdas de no mínimo 20% da produção. Os critérios para comprovação das perdas serão definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites de contratação e prazos
A resolução estabelece limites diferenciados para contratação:
- até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- até R$ 3 milhões para os demais produtores.
O reembolso poderá ser feito em até nove anos, incluindo carência de até um ano, conforme a capacidade de pagamento do produtor. O prazo para adesão vai até 10 de fevereiro de 2026.