Os limites municipais envolvendo Cachoeira do Sul, Candelária e Rio Pardo foram parar na Justiça. O advogado candelariense Wilmar Rediske ingressou com uma ação na 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul questionando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a posição correta.
Caso a ideia do advogado seja considerada certa, Cachoeira do Sul estaria avançando o limite territorial e se apropriando parte de Candelária, com base na legislação de 26 de abril de 1819, ou seja, ainda no período imperia.
Uma posição da Justiça sobre o tema deve o impasse. Uma vez comprovado o avanço cachoeirense sobre território candelariense, o processo poderia ter novos capítulos, incluindo a suposta devolução de parte da área para Candelária, incluindo a Várzea do Botucaraí e do Bexiga.
Conforme a delimitação vigente, a Várzea do Botucaraí estaria dividida entre a linha seca, o Capão do Valo pertencendo para Candelária e o Bexiga, pertencendo para Rio Pardo.
A situação atinge, por exemplo, a empresa Paralelo 30, que chegou a mudar seu registro de Candelária para Cachoeira do Sul, após mapas do IBGE apontarem que a divisa entre os municípios está localizada no Arroio Tibiriça. Pelos mapas, a área, de aproximadamente 180 hectares, pertence a Cachoeira do Sul.
A Justiça ainda aguarda resposta do IBGE sobre o procedimento em aberto.