A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29), a Portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, licença ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de pontes.
O documento é destinado aos municípios que declararam, por meio de decreto, situação de emergência ou estado de calamidade pública, por conta de danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL É DE CARÁTER EXCEPCIONAL
A dispensa, excepcional, de licença ambiental para a reconstrução ou reforma de travessia de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local.
A portaria é válida por um ano. Acesse aqui o documento na íntegra.
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