Lei proposta por Cacisc para Rotativo pode favorecer entidade local

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Lei proposta por Cacisc para Rotativo pode favorecer entidade local
CACHOEIRA DO SUL
3 de agosto de 2019 - cacisc03081

A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Cachoeira do Sul (Cacisc) promoveu reunião com vereadores para apresentação sugestões de mudanças na proposta da Prefeitura sobre a implantação do estacionamento rotativo pago, que tramita em Regime de Urgência na Câmara. O presidente da Cacisc, Fábio Renato da Silva, coordenou o encontro realizado nesta sexta-feira (2) com dirigentes de entidades empresariais e contou com presença dos vereadores Marcelo Figueiró, Noeli Cabral, Igor Noronha e Luis Paixão.

Presidente Fábio Silva coordenou reunião / Foto: Cacisc

Uma das sugestões pode beneficiar que uma entidade representativa local possa gerir o sistema em Cachoeira do Sul. Segundo a proposta, a comprovação de capacidade técnica e de investimento, a entidade poderia assumir o serviço.

EMENDAS PROPOSTAS:

Dos horários:

· Que o horário das 12 horas às 13h30 seja livre de cobrança, o que beneficiaria o comércio para carga e descarga de transportadoras de entrega e recebimento de mercadorias, além de não prejudicar os restaurantes e lancherias da área

· Que o horário livre para todos seja de 30 minutos com alerta ligado

· Que o horário de cobrança do rotativo seja das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas (de segunda-feira a sexta-feira) e das 9 horas às 12 horas (sábados)

Dos valores:

· Tarifa de Regularização: reincidência deve gerar outras sanções além da multa, para evitar que o sistema atue de forma arrecadatória

· Considerando a indústria da construção civil um setor gerador de emprego, renda e tributos diretos e indiretos para o município e que os novos empreendimentos imobiliários junto à área de estacionamento rotativo irão gerar clientela para o sistema de estacionamento rotativo. O setor da construção civil reivindica:

· Para as obras e serviços de engenharia cujo período de execução aconteça dentro de um prazo de até 30 dias, manter a cobrança normal proposta pelo projeto

· Para as obras e serviços de engenharia cujo período de execução aconteça além de 30 dias, será cobrada uma taxa de R$ 40 mensais pelas vagas de estacionamento junto à testada do terreno do empreendimento, sendo que estas vagas serão de uso exclusivo do empreendimento

Diversos:

· Que semáforos, pintura das faixas de segurança, meios fios das calçadas, as placas de sinalização, pintura de estacionamento na área delimitada para o rotativo sejam mantidos pela empresa vencedora da concorrência

· Que o prazo de concessão seja de cinco anos, prorrogável por igual período de mais cinco anos e, após isso, seja feita nova licitação, em virtude das tecnologias

· Que para criar nova área de vagas para estacionamento rotativo pago seja feita nova licitação, desta forma podendo haver mais de uma empresa prestando o serviço em áreas diferentes

· Que estacionamento exclusivo reservado para Idoso e Deficiente seja permanentemente livre de qualquer cobrança desde que ocupado por motorista e veículo devidamente habilitado para estas vagas

· Que a lei estabeleça que se houver interesse de uma entidade representativa local, que comprove capacidade técnica e de investimento, diretamente ou através de parcerias, e esta entidade possa, então, assumir o serviço. Inclusive, preferencialmente e com dispensa de licitação.

· Eliminar toda e qualquer vagas reservadas anteriormente, como por exemplo para consultórios médicos, clínicas, carga-descarga, farmácias, entre outros

NOVAS SUGESTÕES APRESENTADAS:

. Criar fundo para fiscalização de aplicação dos recursos destinados ao setor público

. Definir Conselho Deliberativo que faça a gestão e aprove a aplicação dos recursos

. Licitar por menor valor de cobrança de estacionamento e não por maior valor de outorga