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Decreto prevê adoção de abrigos de paradas de ônibus em Cachoeira do Sul

Crédito: OC/Reprodução

A edição desta quinta-feira do Diário Oficial eletrônico e gratuito da Prefeitura de Cachoeira do Sul destaca a regulamentação da Lei Municipal n° 3.548 – de 15 de junho de 2001, que cria o “Sistema de Adoção de Abrigos em Paradas de Ônibus”.

O objetivo é incentivar e promover a adoção, construção, recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, por meio de empresa privada.

Segundo a publicação, a empresa adotante ficará autorizada a fazer a divulgação publicitária de sua marca, produtos ou serviços, no espaço delimitado, conforme o decreto. No entanto, estará vedada a veiculação de “propaganda de marcas de cigarro e bebidas alcoólicas; publicidade enganosa ou abusiva; propaganda que atente ao pudor; anúncio que ameace a dignidade das pessoas ou viole direitos; sigla, slogan, imagem, símbolo ou referência político-partidária; nome de detentores ou candidatos a quaisquer cargos eletivos”.

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O Sistema de Adoção de Abrigo em Paradas de Ônibus será coordenado e fiscalizado pelo Setor Municipal de Trânsito, com auxílio do Conselho Municipal de Trânsito e Conselho Municipal de Transporte.

A empresa que adotar o abrigo ficará responsável pela sua conservação, mantendo a estrutura em “perfeitas condições durante todo o período de adoção e tem como obrigação o seu zelo”.

O empreendimento que adotar um abrigo situado em rua central, deverá promover a implantação da estrutura na seguinte lista de opções de vias públicas: Rua Saldanha Marinho; Rua Quinze de Novembro; Rua David Barcelos; Rua Júlio de Castilhos; e Avenida Brasil.

O número máximo de pontos a serem adotados por cada empresa será de 16 abrigos.

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