Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

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Lei permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência
POLÍCIA
14 de maio de 2019 - violência doméstica

Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz.

Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas. Na Região Central do Estado, pequenas cidades como Novo Cabrais e Cerro Branco podem se valer da nova regra em dias de atendimento mais restrito, como fins de semana e feriados.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.