Lei federal dispensa Habite-se para famílias de baixa renda

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Lei federal dispensa Habite-se para famílias de baixa renda
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9 de agosto de 2019 - minha casa minha vida 3

Nova lei que dispensa o Habite-se vale para residências unifamiliares com moradores de baixa renda, extensiva a contratos de financiamento / Foto: Divulgação

O governo federal publicou nesta sexta-feira (9) a Lei 13.865, que dispensa o Habite-se para construção residencial urbana unifamiliar, térrea, que tenha sido terminada há mais cinco anos e que esteja situada em área ocupada, em grande parte, por população de baixa renda. A medida vale somente para residências, não lojas ou sobrados.

A nova legislação — publicada no Diário Oficial da União — altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 247-A. É dispensado o Habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia”.

A lei sancionada é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende agilizar e baratear a regularização de casas térreas populares. Com isso, fica dispensada a apresentação do documento de Habite-se no processo de averbação das construções unifamiliares.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Esta é necessária sempre que o dono faz uma nova construção ou demolição, realiza uma grande alteração estrutural, tem uma mudança em seu próprio estado civil ou transfere a propriedade para outra pessoa.