
A disputa pela contratação da balsa responsável pela travessia de veículos no Rio Jacuí, durante o bloqueio total da Ponte do Fandango, em Cachoeira do Sul, ganhou novo capítulo administrativo. A empresa Lacel Soluções em Serviços apresentou recurso contra decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que a retirou da concorrência no pregão eletrônico.
No documento, a Lacel sustenta que a inabilitação desconsidera uma decisão judicial que havia reconhecido a regularidade de sua documentação e determinado a continuidade do processo licitatório. Conforme a empresa, mesmo após esse entendimento da Justiça, o Dnit voltou a declará-la inapta, o que configuraria afronta a princípios da administração pública. Esta é a segunda vez que a empresa é excluída do certame.
Após a nova inabilitação da Lacel, o Dnit declarou habilitada a empresa Estaleiro Naval Couto, proprietária da balsa Deusa do Jacuí, atualmente em operação no município. No início da licitação, tanto a Lacel quanto a Naval Couto haviam sido reprovadas, mas retornaram à disputa após recursos administrativos.
Recurso da Lacel traz uma série de questionamentos
O recurso apresentado pela Lacel também questiona a condução de uma diligência técnica instaurada pelo Dnit antes da fase de contratação. Segundo a empresa, todos os esclarecimentos solicitados foram prestados dentro do prazo, com envio de documentação complementar e indicação de uma embarcação substituta, apontada como tecnicamente superior à inicialmente ofertada. Ainda assim, a empresa afirma que não houve manifestação formal do órgão sobre a diligência, resultando em uma inabilitação considerada sem motivação técnica.
A Lacel defende que a substituição da embarcação antes da assinatura do contrato é permitida pela legislação, não modifica o objeto da licitação nem interfere no valor ou na competitividade do pregão. De acordo com o recurso, a medida, além de legal, ampliaria a segurança e a eficiência do serviço, especialmente diante das condições hidrológicas do Rio Jacuí em períodos de estiagem. A empresa afirma possuir frota própria com mais de 15 embarcações aptas à operação.
Outro ponto destacado no recurso é a contestação à reabilitação da Naval Couto. A Lacel argumenta que a empresa já havia sido considerada inapta, tanto na esfera administrativa quanto judicial, por não atender às exigências técnicas previstas no edital. Dessa forma, a retomada de sua habilitação seria, segundo a Lacel, incompatível com a decisão judicial vigente, proferida em mandado de segurança ajuizado pela própria Naval Couto na Justiça Federal.
Ao final, a Lacel requer a anulação do ato que resultou em sua inabilitação, o reconhecimento da legalidade da substituição da embarcação ofertada, a manutenção de sua condição de vencedora do pregão eletrônico e o imediato avanço do processo para a assinatura do contrato.