O juiz Francisco Luis Morsch, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, voltou atrás e anulou o despacho em que havia agendado para 20 de novembro um novo júri popular para julgar os quatro réus no caso da Boate Kiss, tragédia ocorrida em Santa Maria que completou 10 anos em 2023. A decisão foi vista em razão da necessidade de organizar a infraestrutura para um evento de grande porte, o que envolve compras, licitações e outros trâmites administrativos do Judiciário.
Nesta terça-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri do Caso Kiss realizado em dezembro de 2021. Os ministros acolheram nulidades arguidas pelas defesas dos réus, entre elas, uma conversa reservada entre o juiz Orlando Fachini Neto, presidente do Tribunal do Júri na ocasião, e os sete jurados sem a presença das defesas e do Ministério Público. O sorteio do conselho de sentença fora do prazo legal foi outra nulidade suscitada pelas defesas e acolhida pelo STJ.
Em nota, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que a “data inicialmente marcada para realização de novo julgamento, de 20/11/23, será remarcada”. Em novo despacho, o juiz Morsch informou que irá designar uma nova data “o mais breve possível”.
DECISÃO DO STJ TAMBÉM ANULA CONDENAÇÕES DOS RÉUS DO CASO KISS
Com a decisão do STJ, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
O colegiado julgou por 4 votos a 1, mantendo a anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.
Na sessão, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação. No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.