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Justiça suspende distribuição de medicamentos à base de Cannabis em Cachoeira

Crédito: Freepik

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O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido da Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul que propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.045, de 15 de agosto de 2024.

A lei se refere ao Programa Municipal de Uso de Cannabis e propunha a distribuição, por parte do Município, de medicamentos à base da planta, atribuindo obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo sem especificar a origem dos recursos.

Com o despacho, a lei está suspensa, podendo ainda ser interposto recurso pela Câmara de Vereadoresvannabis, propositora da mesma.

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