O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido da Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul que propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.045, de 15 de agosto de 2024.
A lei se refere ao Programa Municipal de Uso de Cannabis e propunha a distribuição, por parte do Município, de medicamentos à base da planta, atribuindo obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo sem especificar a origem dos recursos.
Com o despacho, a lei está suspensa, podendo ainda ser interposto recurso pela Câmara de Vereadoresvannabis, propositora da mesma.