Justiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças

Por
Justiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
5 de março de 2022 - Sala de aula / Crédito: Freepik

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, neste sábado, a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos. A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.

A norma- que estava em vigor há uma semana – tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde. A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini, no entanto, considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia.

As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia Legislativa protocolaram, de forma conjunta, um requerimento que visava anular a flexibilização. A solicitação ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

Em nota, o Governo do Estado confirmou já estar ciente da decisão proferida na Ação Pública em relação à suspensão do decreto estadual.