
A Justiça da Comarca de Ibirubá julgou improcedentes os pedidos de indenização relacionados ao episódio que ficou conhecido nas redes sociais como “chá revelação da traição”, que ganhou repercussão nacional em julho de 2025. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz de Direito João Gilberto Engelmann.
A ação havia sido proposta pelo homem contra a ex-companheira, Natália Knak, que na época estava grávida dele, e a tia dela, apontada como responsável por filmar o encontro familiar em que o caso veio à tona. O episódio ocorreu durante uma reunião com cerca de 25 pessoas, quando a então companheira revelou publicamente a infidelidade do parceiro e informou que outra mulher também estaria grávida dele. O vídeo acabou sendo divulgado nas redes sociais e rapidamente viralizou, alcançando milhões de visualizações.
Na ação, o autor alegou violação à honra, à imagem e à vida privada, sustentando que a gravação e a divulgação do conteúdo teriam sido planejadas. Ele pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e solicitou a retirada do vídeo da internet, afirmando ter sofrido prejuízos pessoais e profissionais após a ampla repercussão.
Natália Knak atualmente reside com os pais no interior de Cachoeira do Sul. O filho dela e do ex-companheiro nasceu no início do mês passado, no Hospital de Caridade e Beneficência.
Em contestação, as rés negaram responsabilidade pela grande repercussão do vídeo, afirmando que a gravação ocorreu em ambiente privado e sem intenção de divulgação em larga escala. A ex-companheira argumentou ainda que sua reação ocorreu em um contexto de vulnerabilidade emocional, já que estava grávida à época, e pediu que o caso fosse analisado sob a perspectiva de gênero.
Além de se defenderem da acusação, ambas apresentaram pedidos próprios de indenização. A ex-companheira solicitou R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento decorrente de sucessivas traições e risco à saúde durante a gestação. Já a tia pediu R$ 10 mil, argumentando ter sido incluída indevidamente no processo.
Fundamentos da decisão
Na sentença, o magistrado reconheceu que as rés foram responsáveis pela gravação e pelo compartilhamento inicial das imagens. No entanto, destacou que a responsabilização civil depende da comprovação simultânea de ato ilícito, dano e nexo causal, elementos que, segundo ele, não ficaram demonstrados no caso.
Ao analisar a situação sob o chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o juiz afirmou que o episódio não poderia ser avaliado de forma isolada, mas dentro do contexto da traição admitida pelo próprio autor. Segundo a decisão, a tentativa de buscar reparação judicial pela exposição poderia representar uma inversão de papéis entre vítima e agressor.
O magistrado também apontou que o próprio autor continuou participando da repercussão pública do caso após a viralização, inclusive concedendo entrevistas, o que enfraqueceria a alegação de dano moral grave. “A mera insatisfação com o julgamento público de condutas próprias não se qualifica, por si só, como dano moral indenizável”, registrou na decisão.
O pedido para retirada do vídeo da internet também foi negado. Conforme a sentença, diante da ampla circulação do material em redes sociais e veículos de comunicação, uma ordem genérica de exclusão seria inviável, devendo eventuais excessos ser avaliados individualmente.
Quanto às reconvenções apresentadas pelas rés, o juiz entendeu que a infidelidade, embora moralmente reprovável, não caracteriza automaticamente ato ilícito indenizável na esfera civil. Também não foi comprovado dano concreto à saúde da ex-companheira, nem abuso do direito de ação em relação à tia.
“Não se pode transformar o Poder Judiciário em um foro para a resolução de mágoas e ressentimentos pessoais decorrentes do fim de um relacionamento”, concluiu o magistrado. Com isso, tanto o pedido principal quanto as reconvenções foram rejeitados. Ainda cabe recurso da decisão.