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Justiça nega recuperação judicial da Ulbra

 

 

 

Mantenedora da Ulbra diz que vai recorrer da decisão. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de recuperação judicial da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). O entendimento do juiz Marcelo Tonet é de que não foram cumpridos os pressupostos processuais, o que leva à extinção do processo.

A principal questão apontada é a mudança recente da natureza jurídica da instituição. Até novembro de 2018, a Aelbra, mantenedora da Ulbra, era uma associação de cunho educacional sem fins lucrativos, passando depois a ser uma sociedade anônima (S.A).

Conforme a União ao solicitar que a recuperação judicial fosse indeferida, a conclusão dos registros ocorreu em abril deste ano, pouco antes do ajuizamento da ação. O argumento é de que a lei determina um prazo de dois anos após a mudança para que a empresa possa entrar em recuperação judicial, o que acabou sendo o entendimento do juiz ao negar o pedido.

“Todavia, em tese, nada impede que a requerente, após o transcurso do prazo legal mínimo de dois anos de efetivo e regular exercício da atividade empresarial, contado da sua efetiva transformação em sociedade empresária, formule novo pedido de processamento de recuperação judicial e comprove o preenchimento de todos os pressupostos/requisitos legais para fins de ser analisado e, eventualmente, deferido seu pleito.” – diz a decisão do juiz, sugerindo que a recuperação judicial seja solicitada após o cumprimento do prazo legal. Mantenedora da universidade, a Aelbra informa que irá recorrer da decisão. A equipe jurídica da empresa diz esperar reverter o indeferimento em tribunais superiores.

O pedido de recuperação judicial da Ulbra foi ajuizado no dia seis de maio. A solicitação englobava dívidas financeiras, com fornecedores e trabalhadores.  O montante chega a R$ 2,4 bilhões. Outros R$ 5,8 bilhões são as dívidas tributárias, fazendo com que o endividamento total da empresa supere R$ 8,2 bilhões.

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