LIMINAR DO JUDICIÁRIO | Decisão aponta risco à segurança e exige novos documentos das empresas envolvidas / Foto: Milos Silveira/OC
A Justiça Federal decidiu manter a liminar que impede a homologação e a contratação da empresa vencedora do pregão do Dnit para operar o serviço de balsa enquanto a Ponte do Fandango permanece totalmente bloqueada em Cachoeira do Sul. A disputa envolve o Estaleiro Naval Couto e a empresa Lacel Soluções em Serviços.
A decisão, assinada pela juíza federal Adriana Liberalesso da Silva, rejeitou o pedido da Lacel para derrubar a liminar. A empresa, que havia oferecido o menor valor e sido declarada vencedora do certame, argumentou que a Naval Couto teria omitido documentos e que sua própria habilitação técnica já estava comprovada.
A magistrada, porém, avaliou que ainda existe risco de prejuízo caso o contrato seja firmado antes do encerramento da análise judicial. Conforme a decisão, autorizar o início do serviço de travessia de veículos e passageiros sem a verificação completa das certificações e da capacidade técnica das empresas representaria “risco concreto e iminente à vida e integridade física dos usuários”.
A juíza também determinou que tanto a Lacel quanto a Naval Couto apresentem versões atualizadas de seus contratos sociais. Após a juntada dos documentos, o processo seguirá com nova manifestação do Dnit antes de retornar à análise judicial.
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