INSS alega realização de melhorias programadas nos sistemas previdenciários. Crédito: Reprodução/OC
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão vão iniciar 2026 com valores extras a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários, que contemplam 152,3 mil segurados.
Os pagamentos referem-se a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação integra um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão pagos neste lote.
Os valores dizem respeito a ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para ter direito ao pagamento neste lote, o processo precisa estar totalmente encerrado, o valor deve ser de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 91.080 em 2025 — e a ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025. Os depósitos são feitos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade que permite a quitação em prazo mais curto do que os precatórios.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação. Após o crédito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. No caso dos segurados do Rio Grande do Sul, a pesquisa deve ser feita no site do TRF4. A pesquisa pode ser realizada pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como a inscrição na OAB. No campo “Valor inscrito na proposta” é possível verificar o valor e a modalidade de pagamento, indicada pelas siglas RPV ou precatório.
As RPVs correspondem a valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até dois meses após a ordem judicial. Já os precatórios se aplicam a valores acima desse limite e têm pagamento anual. Os precatórios federais referentes a 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os valores, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. A orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Os recursos estão distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais. No TRF da 4ª Região, que atende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, serão pagos R$ 477,8 milhões em ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando mais de 33 mil pessoas em 24 mil processos.
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