Justiça gaúcha proíbe acesso de pessoas com bermuda, minissaia e chinelos em seus prédios

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Justiça gaúcha proíbe acesso de pessoas com bermuda, minissaia e chinelos em seus prédios
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21 de outubro de 2021 - TJ RS divulgação

TJ/RS:  regramento restringe uso de vestimentas consideradas inadequadas em ambientes do Judiciário gaúcho / Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu um conjunto de regras que proíbem acesso de cidadãos e cidadãs nos prédios do Judiciário gaúcho com determinados tipos de peças de roupas, calçados e acessórios. Não podem entrar no TJ, em repartições e foros pessoas vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais.

A ordem de serviço conjunto 01/2021, publicada em setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.

O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.

Em seu segundo artigo, o texto diz que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador cachoeirense Voltaire de Lima Moraes.