
Um cachoeirense de 74 anos conseguiu na Justiça Federal o direito de embarcar com prioridade na balsa Deusa do Jacuí, utilizada na travessia do Rio Jacuí durante as obras de reforma da Ponte do Fandango, em Cachoeira do Sul. A decisão liminar foi assinada no dia 20 de abril pela juíza federal Iracema Longhi após o idoso ingressar com mandado de segurança questionando as regras atuais de acesso à embarcação.
No processo, o autor relatou que possui propriedade no interior do município e precisa utilizar diariamente a travessia para cumprir compromissos na área urbana. Segundo a ação, ele vinha sendo obrigado a enfrentar filas que, em determinados horários, ultrapassam duas horas de espera.
O pedido judicial foi motivado após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes adotar um sistema de fila única, mantendo prioridade apenas para veículos de emergência. Na decisão, a magistrada apontou que a restrição imposta pelo modelo adotado afronta, em análise preliminar, a legislação federal que assegura atendimento prioritário às pessoas idosas. “A sistemática atualmente adotada para o embarque na travessia por balsa na instituição de ‘fila única’ com restrição da prioridade apenas a veículos de emergência configura, em análise preliminar, afronta direta à legislação federal de regência”, destacou a juíza na liminar.
A magistrada também observou que normas administrativas não podem restringir direitos garantidos em lei federal sob justificativa de organização operacional. A decisão vale exclusivamente para o autor da ação e não possui efeito coletivo ou repercussão geral para os demais usuários da balsa.