O feriadão de Páscoa da Justiça Federal começa nesta quarta-feira (17) e se estende até domingo (21). A folga em toda a Justiça Federal – incluindo os tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – está estabelecida para iniciar na quarta-feira antes da Páscoa, de acordo com a Lei n.º 5.010/1966.
O superferiado da Semana Santa não é o único que a lei prevê exclusivamente para o Judiciário. No total, servidores, juízes e ministros da Justiça Federal dispõem de 25 dias de folga oficial a mais que os trabalhadores da iniciativa privada. Ou pelo menos 21 dias se forem consideradas as folgas concedidas aos empregados de empresas particulares por tradição, mas que oficialmente não são considerados feriados (caso do carnaval, por exemplo).
Além disso, os juízes federais ainda têm direito exclusivo a dois meses de férias por ano.