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Justiça Federal entra em recesso e divulga prazos processuais

Justiça Federal: recesso de fim de ano e verão altera os prazos processuais / Foto: Justiça Federal de Cachoeira do Sul/Divulgação

Justiça Federal: recesso de fim de ano e verão altera os prazos processuais / Foto: Justiça Federal de Cachoeira do Sul/Divulgação

O recesso do Poder Judiciário tem início nesta sexta-feira (20), com atendimento em regime de plantão pela Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante esse período e no mês de janeiro, haverá alterações importantes nos prazos processuais cíveis e criminais, conforme definido pela Resolução TRF4 nº 228/2022.

Suspensão de prazos e atividades no recesso e em janeiro de 2025

De 20/12/2024 a 20/01/2025:

Os prazos processuais cíveis e criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP).

De 20/12/2024 a 06/01/2025 (Recesso Judiciário):

De 07/01/2025 a 20/01/2025 (inclusive):

Exceções em casos urgentes

A suspensão dos prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento não se aplicarão nos seguintes casos:

As diretrizes foram estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Resolução 228/2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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