O recesso do Poder Judiciário tem início nesta sexta-feira (20), com atendimento em regime de plantão pela Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante esse período e no mês de janeiro, haverá alterações importantes nos prazos processuais cíveis e criminais, conforme definido pela Resolução TRF4 nº 228/2022.
Suspensão de prazos e atividades no recesso e em janeiro de 2025
De 20/12/2024 a 20/01/2025:
Os prazos processuais cíveis e criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP).
De 20/12/2024 a 06/01/2025 (Recesso Judiciário):
- Não haverá expediente externo;
- Estarão suspensas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões;
- Suspensas as intimações de partes e advogados;
- Medidas consideradas urgentes serão atendidas sob regime de plantão.
De 07/01/2025 a 20/01/2025 (inclusive):
- O expediente externo será retomado na Justiça Federal da 4ª Região a partir de 7 de janeiro de 2025;
- Audiências e sessões de julgamento não serão realizadas;
- As publicações e intimações serão mantidas, considerando-se como realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil após o término do período de suspensão.
Exceções em casos urgentes
A suspensão dos prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento não se aplicarão nos seguintes casos:
- Ações criminais que envolvam réus presos em processos vinculados a essas prisões;
- Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
- Medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.
As diretrizes foram estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Resolução 228/2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.