Justiça Federal entra em recesso e divulga prazos processuais

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Justiça Federal entra em recesso e divulga prazos processuais
JUSTIÇA
20 de dezembro de 2024 - Justiça Federal: recesso de fim de ano e verão altera os prazos processuais / Foto: Justiça Federal de Cachoeira do Sul/Divulgação

O recesso do Poder Judiciário tem início nesta sexta-feira (20), com atendimento em regime de plantão pela Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante esse período e no mês de janeiro, haverá alterações importantes nos prazos processuais cíveis e criminais, conforme definido pela Resolução TRF4 nº 228/2022.

Suspensão de prazos e atividades no recesso e em janeiro de 2025

De 20/12/2024 a 20/01/2025:

Os prazos processuais cíveis e criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP).

De 20/12/2024 a 06/01/2025 (Recesso Judiciário):

  • Não haverá expediente externo;
  • Estarão suspensas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões;
  • Suspensas as intimações de partes e advogados;
  • Medidas consideradas urgentes serão atendidas sob regime de plantão.

De 07/01/2025 a 20/01/2025 (inclusive):

  • O expediente externo será retomado na Justiça Federal da 4ª Região a partir de 7 de janeiro de 2025;
  • Audiências e sessões de julgamento não serão realizadas;
  • As publicações e intimações serão mantidas, considerando-se como realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil após o término do período de suspensão.

Exceções em casos urgentes

A suspensão dos prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento não se aplicarão nos seguintes casos:

  • Ações criminais que envolvam réus presos em processos vinculados a essas prisões;
  • Procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
  • Medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente.

As diretrizes foram estabelecidas no parágrafo único do artigo 3º da Resolução 228/2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.