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Justiça Eleitoral desaprova as contas de Balardin/Dulce

Balardin / Crédito: Arquivo

Balardin / Crédito: Arquivo

A juíza eleitoral Rosuita Maahs desaprovou as contas prestadas por Leandro Balardin e Dulce Lopes, prefeito e vice-prefeita eleitos de Cachoeira do Sul, quanto à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na eleição municipal de 2024.

Em decisão propalada nesta segunda-feira (16), a magistrada condenou “o candidato e a candidata ao recolhimento de R$ 41.296,56 Tesouro Nacional, pelo repasse de recursos FEFC (Cota de gênero) em desacordo com as regras estabelecidas”, condenando, solidariamente, os candidatos recebedores das quantias irregulares.

Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Leonardo Giron, deu parecer pela desaprovação das contas de campanha do prefeito e da vice de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin e Dulce Lopes, afirmando que “as irregularidades apontadas pela unidade técnica responsável pelo exame das contas são, inequivocamente, suficientes para a rejeição, por apresentarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei nº 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha”.

Para os técnicos da 10ª Zona Eleitoral, que analisaram as contas, as irregularidades montam em “R$ 55.647,00 (apurado junto aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha) + R$ 23.914,28 (apurado junto aos demais recursos de campanha – outros recursos) e representa 37,37% (R$ 79.561,28) do montante de recursos recebidos (R$ 212.852,35)”.

A assessoria jurídica dos candidatos afirmou à reportagem de OCorreio que vai recorrer ao TRE, buscando reverter a decisão condenatória.

*apuração do jornalista e produtor do programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1, Ronaldo Tonet

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