Corsan: processo de privatização sofre novo revés no Judiciário e cenário é de incerteza para o próximo dia 20 / Foto: João Paulo Flores/Corsan/Divulgação
Está suspenso pelos próximos 90 dias o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A decisão, em caráter liminar, partiu do desembargador federal do Trabalho Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
O magistrado atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS) ao determinar a paralisação do processo, o que havia sido rejeitado na primeira instância na Justiça do Trabalho. O sindicato, que representa os trabalhadores do setor, argumentou que a desestatização pode trazer riscos aos funcionários e à manutenção dos contratos de trabalho.
A liminar do desembargador Salomão foi emitida horas depois do recebimento das primeiras propostas de compra, encaminhadas por investidores privados à bolsa de valores B3, em São Paulo, onde o leilão estava previsto para ser realizado no próximo dia 20 com a abertura dos envelopes e disputa por viva-voz.
Na liminar, o desembargador cobra da Corsan estudos sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização. Também foram demandadas informações sobre o “destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan”.
Em nota o Palácio Piratini informa que o governo do Estado “está ciente da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que suspendeu, em caráter liminar, o leilão da Corsan. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) avaliará o melhor recurso cabível”.
OUTRAS DECISÕES JUDICIAIS QUE SUSPENDERAM A PRIVATIZAÇÃO DA CORSAN E QUE FORAM REVERTIDAS COM RECURSOS DA PGE-RS
TJ-RS
No dia 9 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão liminar do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, já havia suspendido a privatização por ela supostamente infringir a Constituição estadual, também a pedido do Sindiágua-RS. Somente na quarta-feira (14), após recurso da Procuradoria Geral do Estado, o magistrado aceitou os argumentos do Estado e reviu sua posição inicial, autorizando a retomada do processo de liquidação do patrimônio.
TCE-RS
O Tribunal de Contas do Estado também determinou, em agosto, pela suspensão do processo de privatização por entender que havia necessidade de “correções na modelagem econômico-financeira”, o que foi apresentado pelo Estado e revertido pela PGE. Em outra frente de discussão nesta quinta-feira (15), o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, apresentou uma requisição de medida cautelar para impedir a assinatura do contrato de venda da Corsan após a eventual realização do leilão. O pedido deverá ser analisado pela conselheira substituta Daniela Zago, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A atuação do MPC pretende aprofundar discussões sobre a precificação da companhia, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 4,1 bilhões.