O desembargador Marco Aurelio Henz, da 22ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu pela derrubada da liminar que impedia o retorno do modelo que cogestão e flexibilização da bandeira preta – dentro do modelo de distanciamento controlado, que dão autonomia aos municípios e, consequentemente, liberam as atividades do comércio e prestação de serviços.
No despacho, o magistrado considerou liberdade do administrador público de “escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia” e que a gestão compartilhada entre Estado e municípios “não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado e, muito menos, compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar”.
Também no documento, o desembargador observou que não há “plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19” e que “há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia”.
Confira o despacho na sua íntegra: