Uma decisão liminar da juíza Lilian Astrid Ritter derrubou a exigência de testes de covid-19 para as indústrias de Cachoeira do Sul. Para a magistrada, “além de não observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, (o decreto) não está acompanhado de critério técnico com demonstração científica de que a finalidade pretendida será atendida”.
Ainda segundo o entendimento da juíza, a testagem não assegura a ausência de contágio dentro do período mensal estabelecido como validade do teste. Lilian entende ainda que obrigar as empresas a custearem os testes agravaria a situação de crise econômica trazida pela pandemia nos mais diferentes setores.
A ação foi ingressada com pedido de urgência pelo Sindicato das Indústrias Metal Mecânicas e Metalúrgicas, apresentada pelo advogado José Pedro Schroeder, do escritório Sarmento, Barata e Schroeder Advocacia. A decisão só beneficia o setor industrial de Cachoeira do Sul. Para o comércio, nada muda e os testes seguem sendo exigidos como critério para o funcionamento das empresas.
A Prefeitura tentou recorrer, mas não obteve êxito.