Contrariando o decreto municipal que permitia a abertura do comércio no sábado (3), o Ministério Público – através da promotora Débora Becker – entrou com uma representação na Justiça que foi aceita. Conforme decisão da juíza Liliam Astrid Ritter, o decreto municipal contraria o decreto estadual que estabelece o distanciamento controlado e impede o funcionamento do comércio aos sábados.
Já de acordo com o procurador Helio Garcia, a Prefeitura irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça. Caso não consiga reverter, somente os serviços essenciais irão abrir e os demais com televendas.
O prefeito José Otávio Germano assinou nesta quarta-feira (31), o Decreto Municipal 034/2021, que autorizava o funcionamento do comércio de Cachoeira do Sul neste sábado (3), com observação ao encerramento total das atividades às 20 horas, exceto quanto aos supermercados e farmácias.
Segundo justificou, seria injusto com as empresas, “que já vêm sofrendo tantas perdas econômicas ao longo dos meses, serem obrigadas a manter suas portas fechadas justamente neste período de Páscoa, que é considerado um dos melhores períodos de vendas”. “Estas restrições já vêm acontecendo há três semanas consecutivas e afetam a renda de muitas famílias. Por isso decidimos permitir a abertura do comércio neste sábado”, explicou o prefeito.
Confira a decisão da Justiça: