Taxista Morales: conselho de sentença do júri popular acolheu a tese da acusação e decidiram pela condenação dos dois acusados/ Foto: Arquivo
Foram condenados pelo júri popular os dois acusados que sentaram no banco dos réus nesta terça-feira (13), no Fórum de Cachoeira do Sul, acusados se matar o taxista Paulo Rogério da Rosa Morales, crime ocorrido na madrugada de 1º de fevereiro de 2020, na BR-153. Césaro Morinel Brandão, 41 anos, e Júnior Vanderlei Vianna, 22, foram julgados pelo crime de homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Os jurados que formaram o conselho de sentença acolheram a tese do Ministério Público e decidiram pela condenação da dupla. A pena aplicada pela juíza Rosuíta Maahs contra Brandão foi de 14 anos e meio de prisão. Já a punição para Vianna foi de 13 anos e seis meses.
O CRIME
Na época, Morales tinha 54 anos. De acordo com as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, Vianna tomou uma corrida no táxi de Morales durante a madrugada e, no meio do percurso, desferiu diversos golpes de canivete no pescoço e abandonou o corpo do taxista na BR-153, nas proximidades do trevo do Horbach. O táxi, uma GM Spin, foi encontrado abandonado numa estrada rural em Novo Cabrais.
Pelas características do crime, inicialmente, a Polícia Civil adotou a linha de investigação de latrocínio. No entanto, no mesmo dia, Vianna foi preso junto com uma namorada, que na época tinha 16 anos. Além de confessar o assassinato, Vianna revelou ter agido a mando de Brandão, que teria lhe oferecido R$ 1,5 mil e uma porção de cocaína caso conseguisse consumar o crime. A motivação para o crime seria um desentendimento entre o suposto mandante e a vítima.
Em juízo, Vianna optou por permanecer em silêncio. Já Brandão nega qualquer participação no homicídio.
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