Juiz recebe processo sobre edifício irregular: Prefeitura e construtora são rés

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Juiz recebe processo sobre edifício irregular: Prefeitura e construtora são rés
CACHOEIRA DO SUL
12 de junho de 2021 - inauguracach030

O processo movido pelo Ministério Público de Cachoeira do Sul contra a Prefeitura e a construtora responsável pelo edifício alvo de denúncias – esquina da Silvio Scopel com a Quinze de Novembro, na área central – entrou na fase de concluso para despacho nesta sexta-feira. Ou seja, já está na posse do juiz e pronto para ser analisado. Posteriormente, o juiz dará a sua decisão sobre qual será o próximo encaminhamento do caso que coloca a Prefeitura de Cachoeira e a MVC Empreendimentos na posição de rés sob a acusação de irregularidades na construção do edifício.

Após as denúncia encaminhadas, o MP chegou a mover uma ação civil coletiva. Conforme documento assinado pelo juiz de Direito, Leonardo Bofill Vanoni, as partes deveriam ser intimadas para manifestação em um prazo de 15 dias.

Em outro documento que a reportagem teve acesso, assinado pelo juiz Daniel André Köhler Berthold, a responsabilidade da Prefeitura fica evidenciada:

“Tudo brotou em decorrência de denúncia, feita ao Ministério Público, de que houve violações à ordem urbanística, especialmente, por estar o referido edifício sendo construído com avanço sobre o passeio público, o que ocorreu, segundo o Órgão Ministerial, com a chancela irregular do Município, pois em desacordo com a legislação municipal” – trecho de documento da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul

EMPRESA USOU “FALSO” DISPOSITIVO DE LEI

De acordo com o MP, “a empresa requerida executou projeto diverso do preliminarmente aprovado e fez menção a falso dispositivo de lei, para que a obra fosse considerada regular”. O avanço permitido legalmente diz respeito, apenas, a elementos decorativos, “o que não é o caso presente, visto que apurado por vistoria e parecer técnico que o avanço no passeio público é de elemento estrutural do prédio (viga de sustentação)”.

Em outra observação, o MP faz referência ao fato de o empreendimento não ser objeto de incorporação imobiliária e que a situação, na forma exposta, “viola direito dos consumidores que adquirirem as unidades autônomas do edifício, por serem irregulares e clandestinas“.

ALEGAÇÕES DAS RÉS

A Prefeitura de Cachoeira do Sul manifestou-se, referindo que o projeto do edifício foi aprovado, por meio de processo administrativo, de acordo com a legislação vigente e que, após denúncia, ocorreu a interdição da obra, liberada posteriormente com fundamento em parecer técnico do engenheiro civil do Município. Outra alegação apresentada pela Prefeitura para justificar a situação é que ela “já está consolidada, porque o edifício está praticamente pronto“.

Por parte da empresa envolvida, a defesa apelou para a efetivação do registro da incorporação imobiliária junto ao Ofício do Registro de Imóveis, “acostando ao processo a devida comprovação”. Ainda argumentou a regularidade do avanço sobre o passeio público, “autorizado pelo Município“. Ou seja, se houve irregularidade, conforme a denúncia, foi com autorização da Prefeitura.

A respeito do avanço da estrutura sobre a calçada, o juiz definiu ser mais prudente “melhor avaliação”, uma vez que a obra prosseguiu até sua conclusão, apesar da possibilidade de ser irregular, conforme análise do MP. “Se mostra precipitado determinar a demolição de parte estrutural de um edifício, sem mensurar todas as consequências advindas”, observou.

As denúncias levadas ao MP destacam a implantação até mesmo de pilares de maneira irregular, além de outros pontos observados na ação. A partir da informação sobre os possíveis riscos, a emissão do Habite-se e a comercialização de apartamento da edificação passaram a ser questionadas em função da possibilidade de perigo de prejuízo aos compradores, além dos riscos para a comunidade circulando nas proximidades de um edifício que não teria sido construído de maneira adequada, sendo questão de tempo para apresentar problemas.