A cobertura do OCorreio sobre denúncias de direcionamento de licitação para a administração do estacionamento rotativo em Cachoeira do Sul foi alvo de um processo na Justiça. A ação foi movida por representantes do Grupo Vieira da Cunha, incluindo Eládio Dios Vieira da Cunha, Helena Vieira da Cunha e Liberato Dios Vieira da Cunha, ligados ao VCPark Estacionamento Rotativo Ltda. A ação pedia indenização por danos morais.
No entanto, o juiz Afonço Carlos Bierhals julgou improcedente. A decisão foi justificada com a liberdade de imprensa, o papel de informar e a necessidade de repúdio contra a prática de licitações dirigidas. “Portanto, tenho que as referências feitas na reportagem estão dentro do contexto noticiado. Se há a acusação de direcionamento de licitação, natural que ocorra uma crítica aos fatos, porquanto é do senso comum que tais atos devem ser combatidos”, destacou o juiz de Direito. “Como dito, a matéria jornalística precisa cumprir seu direito de informar, sejam quais forem os fatos. Não há nenhum comentário direcionado à honra, imagem, personalidade dos autores, mas tão somente comentários compreensíveis diante do conteúdo da matéria”, completou.
Ao fim de sua decisão, o juiz ainda salientou a condenação dos autores da ação julgada improcedente. “Condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e ainda, no pagamento dos honorários advocatícios da ré, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC”, finalizou.
Em votação na Câmara, o projeto que previa implantação do rotativo pago acabou negado.