Contribuintes que possuem propriedades rurais em qualquer parte do Brasil já podem enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025. O período de entrega iniciou nesta segunda-feira (11) e se estende até 30 de setembro, segundo a Receita Federal.
Uma das novidades deste ano é a inclusão do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo site gov.br. A ferramenta promete agilizar o preenchimento e oferecer mais segurança na transmissão das informações. (CONTINUA ABAIXO DA PUBLICIDADE)

Saiba mais sobre o ITR
O cálculo do imposto leva em conta o tamanho da área e o grau de utilização do imóvel. Terras maiores tendem a ter alíquota mais elevada, mas propriedades com uso intensivo em atividades agrícolas ou pecuárias pagam menos. Ficam fora da base de cálculo as áreas de preservação ambiental e regiões com cobertura de florestas.
A legislação também prevê isenção para pequenas glebas rurais, desde que o dono não possua outro imóvel, seja rural ou urbano. Terrenos pertencentes a instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados em sua atividade-fim, também não geram cobrança.
Outro ponto importante: mesmo quem transferiu ou incorporou o imóvel rural a outro patrimônio entre 1º de janeiro de 2025 e a data-limite para entrega deve quitar o tributo. Isso porque o pagamento do ITR é exigência legal para a venda da propriedade e para a liberação de financiamentos no setor rural.
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