O Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), em reunião com o Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Covatti Filho, anunciou que todos os processos envolvendo a queda de granizo na safra 2018/19, foram indenizados, atendendo a quesitos legais e técnicos, sendo o montante das indenizações no valor de R$ 3.305.824,43. A média do valor indenizado pela área plantada das lavouras foi de R$ 2.828,17 por hectare. E a média por processo foi de R$ 275.485,37.
Dentre as suas atribuições, o Irga tem o serviço de assistir aos orizicultores, no estado do Rio Grande do Sul, em eventuais prejuízos decorridos de precipitações de granizo. A indenização tem por base o custo de produção calculado pela autarquia.
A indenização do granizo está prevista no artigo 20, § 2°, da Lei 533, de 31 de dezembro de 1948, com redação dada pela Lei n° 13.697, de 5 de abril de 2011. Foi regulamentada pelo Decreto n° 51.446 de 6 de maio de 2014. Também é regida pela Resolução n° 06/2014, de 06 de junho de 2014, e anualmente o valor da indenização é atualizado com base no custo de produção e revisto pelo Irga. Na atual safra 2018/19, estava vigente a Resolução n° 001/2019, de 18/06/2019.
Ao todo, foram quatorze comunicados de granizo nos municípios de Viamão, Tapes, Santa Vitória do Palmar e Barra do Ribeiro. Doze foram indenizados e dois produtores desistiram do pedido de indenização.