IPTU: Prefeitura define vencimentos e correção da Planta Genérica de Valores

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IPTU: Prefeitura define vencimentos e correção da Planta Genérica de Valores
CACHOEIRA DO SUL
11 de novembro de 2022 - Prefeitura de Cachoeira do Sul / Crédito: OC/Arquivo

A edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico gratuito apresenta o Decreto N°. 78 /2022, que fixa vencimentos para o recolhimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano e demais taxas para o exercício de 2023 e corrige a Planta Genérica de Valores.

Fica mantida a Planta Genérica de Valores, instituída pela Lei Municipal n° 2770, com valores corrigidos em 6,47%, na forma do artigo 14 da Lei Municipal 2769, combinado com o artigo 97, parágrafo 2° do Código Tributário Nacional.

Ainda de acordo com o decreto, estão instituídas as seguintes parcelas e respectivos vencimentos
para o recolhimento do IPTU e demais taxas, referente ao exercício de 2023:
I – Pagamento Integral:
a – Com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de janeiro, para os cadastros sem débitos anteriores;
b – Com desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de janeiro, para os demais cadastros;
c – Com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de fevereiro, para os cadastros sem débitos anteriores;
d – Com desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor e vencimento em 10 de fevereiro, para os demais cadastros.

Os cadastros em dia com seus parcelamentos na data de 31 de dezembro do exercício anterior, terão os benefícios previstos no, §3 incisos I e III da Lei Municipal 4.500, de 25 de agosto de 2017.

II – Pagamento Parcelado:
a- 1ª parcela – vencimento 10/02/2023;
b- 2ª parcela – vencimento 10/03/2023;
c- 3ª parcela – vencimento 10/04/2023;
d- 4ª parcela – vencimento 10/05/2023;
e- 5ª parcela – vencimento 10/06/2023;
f- 6ª parcela – vencimento 10/07/2023;
g- 7ª parcela – vencimento 10/08/2023;
h- 8ª parcela – vencimento 10/09/2023;
i- 9ª parcela – vencimento 10/10/2023;
j- 10ª parcela – vencimento 10/11/2023.

A partir da quinta parcela, os valores obedecerão o disposto no parágrafo 2º do Art.1º da Lei Municipal n° 3909, de 12 de novembro de 2009. Os valores das parcelas deverão respeitar o limite
estabelecido no parágrafo 1º do Art. 1º da Lei Municipal 3909 de 12 de novembro de 2009.

As guias do IPTU e demais taxas, referente ao exercício de 2023, serão distribuídos a partir do dia 20 de dezembro, devendo ser recolhidas nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi, agências lotéricas e postos autorizados.

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