A Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou a lei nº 2672/2024, sancionada e promulgada pelo prefeito Leodegar Rodrigues, que autoriza a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 com desconto.
Conforme a nova legislação, a data para concessão de desconto de 20% no pagamento à vista e a data de vencimento da primeira parcela do IPTU 2024 foram prorrogadas para o dia 14. Veja as novas datas:
– Cota única: pagamento à vista até o dia 14, com 20% de desconto sobre o valor total lançado.
– 1ª parcela: pagamento da primeira parcela até o dia 14/06/2024, correspondente a 20% do valor total lançado.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU terão suas parcelas atualizadas conforme a legislação vigente, conforme estabelece o artigo 2º da lei.
As demais disposições da Lei nº 2660/2024, de 02 de abril de 2024, permanecem inalteradas, conforme o artigo 3º da nova lei.
Para facilitar o acesso aos carnês, a Prefeitura Municipal disponibiliza a opção de download através do site oficial CLICANDO AQUI.
Contato
Para mais informações ou esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato pelo número (51) 9 8682 5193 (Setor de Tributos) ou através do e-mail fiscal@novocabrais.rs.gov.br.
Texto e mídia: Gabriel Rodrigues
Edição: Assessoria de Imprensa