Instrutores autônomos passam a poder dar aulas de direção no RS

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Instrutores de trânsito passam a poder atuar de forma autônoma no Rio Grande do Sul a partir desta terça-feira (10). A medida faz parte da implementação das novas regras nacionais do processo de habilitação, adotadas pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul após mudanças definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Com a atualização, profissionais credenciados poderão ministrar aulas práticas de direção sem vínculo direto com centros de formação de condutores. A autorização vale para as categorias A (motocicletas), B (automóveis) e ACC, destinada a condutores de ciclomotores.

Além da atuação independente, a regulamentação também permite que as aulas e até os exames de direção sejam realizados com veículo próprio — do instrutor, do candidato ou de terceiros — desde que o automóvel esteja devidamente licenciado e dentro dos padrões de segurança exigidos pela legislação.

Para atuar, o instrutor precisa se cadastrar no sistema do DetranRS e cumprir uma série de requisitos previstos em lei. Entre eles estão idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, habilitação há pelo menos dois anos e ausência de infrações gravíssimas recentes. Também é exigido registro de atividade remunerada na CNH e certidão negativa de antecedentes criminais.

As aulas ministradas de forma autônoma deverão ser registradas em sistema digital do DetranRS e filmadas com áudio e vídeo, mecanismo semelhante ao já utilizado pelos centros de formação de condutores. O profissional deverá utilizar aplicativo específico para registrar as atividades.

A nova regulamentação integra o processo de atualização do modelo de formação de condutores iniciado no final de 2025, após a publicação da resolução que alterou regras da Carteira Nacional de Habilitação no país.

O que mais muda no processo de habilitação de motoristas no RS:

Nova pontuação no exame prático

  • Limite para aprovação passa de 3 para 10 pontos
  • Avaliação passa a considerar infrações de trânsito, com pesos diferentes:
    • leve: 1 ponto
    • média: 2 pontos
    • grave: 4 pontos
    • gravíssima: 6 pontos

Fim da baliza obrigatória

  • A manobra foi retirada do exame prático em fevereiro.

Uso de veículo particular na prova

  • Pode ser utilizado carro do instrutor, do candidato ou de terceiros
  • O veículo passa por checagem documental e de segurança antes do exame.

Monitoramento das aulas

  • Aulas práticas deverão ser filmadas com áudio e vídeo
  • Registro das atividades será feito no aplicativo CNH do Brasil.

Limite de idade dos veículos

  • Até 8 anos para motocicletas (categoria A)
  • Até 12 anos para automóveis (categoria B)

Cadastramento de instrutores

  • Registro no site do DetranRS com assinatura digital pelo gov.br
  • Autorização válida por dois anos, com possibilidade de renovação
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