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INSS volta a conceder benefício sem perícia médica; saiba as regras

Enquanto perícias não são definitivamente retomadas, INSS concede antecipação do auxílio-doença / Foto: EBC/Arquivo

INSS: medida foi adotada pelo governo em razão da fila e das dificuldades enfrentadas por segurados para conseguir agendar a realização da perícia / Foto: Arquivo/Divulgação

 

A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. A medida foi adotada pelo governo em razão da fila e das dificuldades enfrentadas por segurados para conseguir agendar a realização da perícia.

A portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS. A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. O requerimento de novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

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