Ícone do site Cachoeira do Sul em tempo real

INSS divulga novo calendário de prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo calendário para segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022. Veja abaixo:

Quem tinha que provar que estava vivo em maio e junho do ano passado terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. O cronograma da prova de vida anterior ia até dezembro deste ano para quem precisava ter feito a prova de vida até abril deste ano.

O segurado que quiser se antecipar ao calendário pode fazer a prova de vida antes.

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

A comprovação voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho. De acordo com o calendário, os segurados que não fizeram a prova de vida até abril de 2020 tinham até o dia 30 de junho para fazer a comprovação de que estão vivos para continuar recebendo os benefícios.

O que fazer se perder o prazo

Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS.

Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS sem necessidade de ir ao banco.

Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social.

Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado.

O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.

Prova de vida em domicílio

O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.

Esse direito é garantido nos seguintes casos:

  • segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
  • todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover

No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS  para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.

É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

 

Sair da versão mobile