O INSS publicou duas novas regras para beneficiários de auxílio-doença, em portaria conjunta publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e que já está em vigor. Com as resoluções, o trabalhador afastado que usufrui do auxílio-doença poderá pedir para voltar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado e sem a necessidade de passar por perícia médica.
Assim, caberá ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na sua agência do INSS ou pela Central 135. A outra medida prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias e quantas vezes forem necessárias.
AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO INSS PARA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
- Independentemente do tempo de espera da perícia médica. Ou seja, pode ser aplicada inclusive quando o prazo for inferior a 30 dias, relativizando, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
- Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Antes da portaria, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga para perícia.
- Tantas vezes quanto o beneficiário solicitar. Até esta quarta, havia exigência de perícia para a terceira renovação.
De acordo com o INSS, deixar de exigir perícias nesses casos permitirá remanejar os profissionais para solicitações mais importantes, como aquelas para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
A nova regra é temporária, podendo ser revista assim que o instituto conseguir reduzir as filas para concessão de diversos benefícios.
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