Inscrições para a Educação Infantil iniciam na segunda (6)

Cachoeira do Sul, · --°C

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que o período de inscrição para matrícula ou transferência na Educação Infantil da rede municipal começa na segunda-feira (6) e vai até o dia 17.

O Edital de Chamada Pública está publicado no Diário Oficial (Edição 896) e apresenta as orientações para o período.

As inscrições e transferências ocorrerão na AABB (entrada pela Rua General Portinho) e devem ser realizadas pelos responsáveis legais da criança, com idade entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, respeitando o período destinado a cada nível:

  • Berçário (nascidos entre 2024 e 2025): 06 a 08 de outubro.
  • Maternal (nascidos entre 2022 e 2023): 09, 10 e 13 de outubro.
  • Pré-escola (nascidos entre 2020 e 2021): 14 a 17 de outubro.
  • As datas são válidas para as escolas da zona urbana.

As listas provisórias serão divulgadas em 17 de novembro, no site www.cachoeiradosul.rs.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas.

Nos dias 18 e 19, as famílias terão um prazo para recorrer do resultado das inscrições. O recurso pode ser protocolado junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal ou pelo site.

No dia 24 de novembro serão divulgadas as listas definitivas.

REMATRÍCULAS

O período de rematrícula das crianças já matriculadas na Educação Infantil será de 6 a 17, diretamente na escola.

Já o período de matrícula será de 25 de novembro a 3 de dezembro, também diretamente na unidade de ensino em que a criança obteve a vaga.

Nas escolas do campo, não haverá necessidade de inscrição prévia. As matrículas, transferências e rematrículas deverão ser realizadas diretamente nas unidades, no período de 24 a 28 de novembro.

As famílias que não realizarem a inscrição no período regular de 2025 poderão efetuá-la a partir de 19 de janeiro, diretamente na Central de Vagas da Educação Infantil, localizada junto ao antigo Fórum.

Critérios de destinação de vagas

O Decreto Municipal nº 174/2025, publicado em 1º de outubro de 2025, estabelece no artigo 4º os parâmetros de prioridade para a destinação de vagas na rede pública municipal e nas instituições conveniadas, seguindo a Resolução CNE n.º 1/2024 e a Resolução CME n.º 30/2025. São eles:

I – Crianças ou famílias em situação de vulnerabilidade: inseridas em serviços de acolhimento familiar ou institucional; mães ou crianças em situação de violência doméstica e familiar (com medida protetiva) em atendimento no CREAS; crianças indígenas ou quilombolas;
II – Crianças cujo representante legal seja beneficiário de programas de transferência de renda;
III – Crianças com deficiência;
IV – Irmãos que frequentam a mesma escola;
V – Mãe inserida no mercado de trabalho ou, na ausência desta, o responsável legal inserido no mercado de trabalho.
O critério de desempate será a maior idade dentro da faixa etária.

Acesse o edital completo CLICANDO AQUI

Rolar para cima