A inércia da Prefeitura de Cachoeira do Sul com relação ao Plano Diretor da cidade – criado há 36 anos – veio à tona na tarde desta sexta-feira (29). A descoberta aconteceu com a chegada à Câmara de Vereadores de uma ação civil pública do Ministério Público, determinando a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 43/2019 que tratava alterações na área do Morro do Cascalho.
O juiz Afonço Carlos Bierhals em seu despacho lembrou o não cumprimento pelo município de uma lei de 2001, que determinava às prefeituras realizar reformulação no Plano Diretor. O prazo era de 10 anos. Depois, os municípios foram beneficiados com mais três anos. Em Cachoeira do Sul, durante este período a Prefeitura só criou comissão e na prática, a Lei não foi atualizada. Além disso, o MP já havia cobrado da Prefeitura a atualização do Plano Diretor.
A ação civil impede os tradicionais remendos no Plano Diretor, prática que vinha ocorrendo até então e, no caso do Projeto de Lei 43/2019, havia também uma justificativa relacionada a instalação de empresas e a geração de empregos. “Não desconheço as notícias de que alteração traria progresso à região, gerando empregos, permitindo a quitação de débitos da atual proprietária com seus antigos funcionários, no entanto, interesses privados não podem se sobrepor às normas legais”.
AGRAVANTE
A mesa diretora da Câmara pode contestar a ação civil pública, mas esta decisão ainda está sob análise. Além disso, o presidente, Carlos Alberto Morais (PP) lembra que por dois anos foi incluído pelo Legislativo no orçamento do município uma verba de R$ 400 mil para estudos de alteração do Plano Diretor. O parlamentar salienta que convênios com entidades poderiam ser firmados e, neste caso, a Prefeitura cumpriria uma lei federal.
ATENÇÃO
A Lei do Plano Diretor existe há 36 anos e desde então foram efetuadas alterações pontuais. O zoneamento residencial, comercial e industrial necessita de avaliação urgente, principalmente, como a zona norte da cidade, onde atualmente existe um crescimento populacional.
CONFIRA ABAIXO O DEFERIMENTO DO JUIZ AFONSO CARLOS BIERHAILS