A vereadora Telda Assis, do PT, é autora de uma indicação destinada ao Poder Executivo para a autuação dos proprietários dos passeios públicos que ainda não colocaram o piso tátil em suas calçadas, conforme legislação vigente.
A demanda defendida pela parlamentar é uma ferramenta de acessibilidade e segurança para pessoas com deficiência visual ou com baixa visão. O piso tátil consiste em um revestimento diferenciado no piso, com texturas e cores contrastantes, que permite que essas pessoas identifiquem e se orientem em espaços públicos ou privados de forma autônoma.
O material especial serve como um guia, permitindo que a identificação de rotas, obstáculos, degraus, rampas, portas, escadas, sinalizações de segurança e outras informações relevantes no ambiente.
Além disso, o piso tátil contribui para a segurança, ajudando a evitar acidentes e quedas, alertando sobre desníveis, degraus ou obstáculos, permitindo que os usuários se desviem ou tomem as devidas precauções ao transitar pelo espaço.
Outro aspecto importante do piso tátil é a inclusão social que justifica a legislação em torno da pauta é proporcionar acessibilidade e autonomia para pessoas com deficiência visual, contribuindo para a igualdade de oportunidades, permitindo a participação plena na sociedade e acesso a locais públicos, como ruas, praças, estações de transporte, edifícios comerciais, entre outros.
A próxima sessão da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul será nesta segunda-feira, a partir das 14 horas.
O que diz a legislação?
Em relação ao piso tátil, a Norma Brasileira NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma das principais referências. Essa norma estabelece critérios técnicos para promover a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
De acordo com a NBR 9050, alguns pontos importantes sobre o piso tátil incluem:
Piso Tátil de Alerta: É utilizado para indicar mudanças de direção, obstáculos fixos ou móveis, degraus e desníveis. Possui textura em alto-relevo e cor contrastante com o piso adjacente.
Piso Tátil de Direcional: É utilizado para orientar o fluxo de deslocamento das pessoas, indicando percursos, entradas, saídas, acessos, entre outros. Possui textura em relevo e cor contrastante com o piso adjacente.
Dimensionamento e espaçamento: A NBR 9050 estabelece as dimensões e espaçamentos mínimos para os elementos do piso tátil, como largura, comprimento, altura e afastamentos, de modo a garantir a acessibilidade e segurança das pessoas com deficiência visual.
Contraste visual: A norma também define critérios de contraste visual entre o piso tátil e o piso adjacente, de forma a facilitar a identificação e diferenciação pelos usuários.