Os contribuintes do Rio Grande do Sul que tiveram o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) prorrogado até 30 de agosto, em razão das enchentes de maio, enfrentaram dificuldades com o débito automático da primeira parcela. O sistema da Receita Federal interpretou erroneamente que os contribuintes estavam na quarta quota de pagamento, o que resultou no encerramento indevido da opção pelo débito automático.
Como a prorrogação do prazo para entrega do Imposto de Renda foi limitada a alguns municípios afetados pela calamidade, o sistema acabou desconsiderando a prorrogação apenas para os contribuintes dessas localidades. Com isso, quem entregou a declaração de IRPF dentro do novo prazo precisará quitar a primeira parcela ou a quota única por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita Federal já está trabalhando para solucionar o problema e irá reativar o débito automático para a segunda quota do Imposto de Renda, que será enviada para débito em conta normalmente. Além disso, será divulgado em breve como os contribuintes poderão regularizar o pagamento da primeira parcela ou da quota única até o dia 30 de setembro, sem a cobrança de juros ou multas.
As orientações serão publicadas no site oficial da Receita Federal e encaminhadas à Caixa Postal dos contribuintes por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).