
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já tem calendário definido e começa a ser recebida pela Receita Federal do Brasil a partir das 8h da próxima segunda-feira (23). O prazo se estende até as 23h59min de 29 de maio, e a expectativa do órgão é de que cerca de 44 milhões de contribuintes prestem contas neste ano.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A declaração refere-se aos rendimentos obtidos em 2025 e não incorpora, portanto, mudanças mais recentes na faixa de isenção para salários de até R$ 5 mil, que passam a valer apenas para o próximo exercício.
Calendário do IR 2026
- 20 de março: liberação do programa para preenchimento
- 23 de março: início do envio das declarações
- 27 de março: consulta ao extrato e processamento
- 10 de maio: prazo para débito automático da 1ª parcela
- 29 de maio: prazo final de entrega e pagamento da 1ª cota
Quem precisa declarar
Deve prestar contas quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
No caso da atividade rural, também entram na obrigatoriedade produtores com receita bruta acima de R$ 177.920 ou que pretendam compensar prejuízos.
Novidades da declaração
Entre os principais pontos novos deste ano estão:
- Inclusão obrigatória de ganhos com apostas online (bets)
- Declaração de saldo mantido em casas de apostas
- Possibilidade de informar nome social
- Inclusão de dados de raça e cor
No caso das apostas, devem declarar os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil ao fim de 2025.
Declaração pré-preenchida ganha espaço, mas exige atenção
A Receita aposta na ampliação da declaração pré-preenchida, que deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes. A ferramenta reúne automaticamente dados enviados por empresas e instituições financeiras.
Apesar da praticidade, o contribuinte precisa revisar todas as informações. Neste ano, há um fator adicional de atenção: a inclusão de dados do eSocial, que são informados por terceiros e não passam por filtragem prévia.
Restituições mais rápidas em apenas quatro menos lotes
A previsão da Receita é acelerar a devolução dos valores. Cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber até 30 de junho.
O calendário terá quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
Restituição automática e “cashback” em teste
Uma das novidades é o avanço da restituição automática. A Receita estima que cerca de 4 milhões de contribuintes possam receber valores sem necessidade de longa espera.
Também será testado um modelo semelhante a “cashback” para pessoas que não são obrigadas a declarar, mas têm valores a receber. Nesse caso, haverá um lote específico em julho, com valores médios em torno de R$ 125.
Doação direto na declaração
O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais, sendo:
- 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente
- 3% para o Fundo da Pessoa Idosa
O procedimento é feito durante o preenchimento da declaração completa, com cálculo automático pelo sistema.
Atenção antes de enviar
Antes de concluir a declaração, a principal orientação é revisar todos os dados, especialmente na modalidade pré-preenchida. Informações incorretas podem levar à malha fina e atrasar a restituição.
Com mudanças pontuais, novas exigências e maior uso de tecnologia, o IR 2026 reforça a tendência de digitalização do processo, mas mantém a responsabilidade do contribuinte sobre as informações enviadas.