A Receita Federal deu início nesta segunda-feira (17) ao período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59min do dia 30 de maio para enviar suas declarações. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13).
Quem deve declarar Imposto de Renda
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou tiveram receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 169.440. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensados da declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Expectativa de declarações
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, o contribuinte deve possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A expectativa é que 57% das declarações sejam enviadas por meio desse sistema em 2025, um aumento em relação aos 41,2% do ano anterior.
Multas por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Restituições
As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes mensais, até 30 de setembro. A ordem de prioridade para recebimento segue critérios específicos, como idade e condições de saúde, além de beneficiar quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix.
Novidades para 2025
Entre as principais mudanças para este ano, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Além disso, contribuintes que tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, ou que atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente, também estão obrigados a declarar.
Recomendações da Receita
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração do Imposto de Renda. A Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União, detalha todas as regras e procedimentos para a declaração deste ano.
Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, confira o vídeo abaixo:
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