Imóveis rurais terão de passar por georreferenciamento ainda em 2025

Cachoeira do Sul, · --°C

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, inclusive aqueles com área igual ou inferior a 25 hectares, deverão estar georreferenciados para que seus proprietários possam realizar qualquer tipo de ato registral, como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento.

A exigência marca a etapa final do cronograma definido pela Lei nº 10.267/2001 — que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) — e pelos Decretos nº 4.449/2002 e nº 9.311/2018. O georreferenciamento consiste na descrição precisa dos limites do imóvel com base no Sistema Geodésico Brasileiro. O procedimento deve ser realizado por profissional habilitado e certificado pelo Incra por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). O objetivo é garantir maior segurança jurídica, evitando sobreposição de áreas, conflitos fundiários e disputas de posse. (CONTINUA ABAIXO DA PUBLICIDADE)

Sem a certificação, não será possível registrar qualquer alteração no cartório. Além disso, a ausência do georreferenciamento pode dificultar o acesso ao crédito rural, já que o procedimento é exigido por muitas instituições financeiras. Mesmo para quem não planeja realizar transações a curto prazo, especialistas recomendam que o processo seja iniciado o quanto antes, para evitar entraves futuros. Embora exista um projeto de lei em tramitação que propõe a prorrogação do prazo, a orientação de profissionais da área fundiária é clara: não deixar para a última hora.

Antecipar-se ao prazo legal, segundo os especialistas, garante tranquilidade para cumprir todos os requisitos exigidos e manter o imóvel regularizado para qualquer eventualidade.

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