Em pouco mais de uma semana todas as usinas de biodiesel da Granol avançaram com seus processos de certificação no Renovabio. Porto Nacional teve sua documentação publicada no dia 12 deste mês. No Na última semana, a vez foi da unidade de Anápolis. A mais recente foi unidade de Cachoeira do Sul, com abertara da consulta pública para sua certificação.
O procedimento da maior usina de biodiesel do Brasil prepara sua adesão ao Renovabio. A Green Domus é a firma inspetora responsável pelo processo.
Documentos:
Proposta Certificado Biodiesel
Granol
A empresa possui duas usinas em operação – uma em Cachoeira do Sul e a outra em Anápolis (GO) – que podem fabricar perto de 708 milhões de litros por ano. Esse patamar de produção foi atingido depois que a empresa obteve da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autorização para ampliar a capacidade de sua planta de Anápolis para 372 milhões de litros por ano. A Granol foi a primeira usina brasileira a superar a marca de 1 milhão de litros por dia em capacidade produtiva. Embora seja um grande player no mercado de soja, a empresa vem investindo em alternativas, sendo uma das principais incentivadoras do plantio do crambe no País, além de também estar aumentando sua presença no Tocantins.
RenovaBio
RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
– Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;
– Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e
– Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis
Funcionamento
O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis foram definidas para o período de 2019 a 2029 pela Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019.
As metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE) serão anualmente desdobradas em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis, nos termos da Resolução ANP nº 791/2019, de 12 de junho de 2019. Por meio da certificação da produção de biocombustíveis serão atribuídas notas diferentes para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido. A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO² equivalente).
Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas na ANP para realização da Certificação de Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental. O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis terá validade de três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela ANP, e somente poderá ser emitido pela firma inspetora após a aprovação do processo pela ANP.
A Resolução ANP nº 758, de 23 de novembro de 2018 regulamentou a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras.
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
Os produtores e importadores de biocombustíveis que aderirem voluntariamente ao programa poderão, a partir dessa produção certificada, comercializar esses créditos. Os distribuidores de combustíveis cumprirão a meta individual compulsória anual ao comprovar a propriedade dos CBIOs em sua carteira.