Beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão isentos do pagamento das prestações dos contratos vigentes do Minha Casa Minha Vida. A novidade consta em portaria do Ministério das Cidades, publicada na quinta-feira (28), que também reduziu o número de prestações para quitação do contrato: o prazo passa de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
O documento também reduz a contrapartida de 4% para 1% para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural. Para os novos contratos do Minha Casa Minha Vida, haverá redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para enquadramento dos beneficiários.
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.320 pagarão parcelas de 10% da renda familiar, observando parcela mínima de R$ 80. Para as famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 do valor apurado.
Segundo o Ministério das cidades, as ações propostas buscam viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.
AS NOVAS REGRAS DO MINHA CASA MINHA VIDA
As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país. Entre as novas regras do Minha Casa Minha Vida, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o BPC. Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.
Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Minha Casa Minha Vida.
Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.