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Governo protocola na AL projeto para reajuste do mínimo regional

Projeto será analisado por comissões na Assembleia e, depois, encaminhado para votação em plenário – Foto: Nabor Goulart/CC

O governo do Estado protocolou nesta segunda-feira (1º) na Assembleia Legislativa o projeto de lei referente ao reajuste proposto de 3,4% do salário mínimo regional – referente à inflação do período.

O reajuste será retroativo a 1º de fevereiro, data-base do piso. Com a correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.237,15 e a maior, de R$ 1.567,81.

O documento foi entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil adjunto, Bruno Pinto de Freitas, acompanhado do líder do governo na AL, deputado Frederico Antunes, ao presidente do Legislativo, Luís Augusto Lara.

O projeto entra agora em período de pauta e segue para a análise das comissões correspondentes ao tema. Depois, será votado em plenário.

 

Veja as faixas corrigidas:

R$ 1.237,15: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.265,63: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.294,34: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.346,46: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

R$ 1.567,81: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.

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