Agricultura familiar: beneficiários de desconto concedido devido à estiagem devem estar atentos aos critérios de enquadramento / Foto: EBC
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que autoriza desconto de 25% sobre o valor das parcelas de crédito rural vencidas e a vencer no período entre janeiro e dezembro de 2023 de contratos de financiamento do Pronaf.
O desconto do valor das parcelas é de até R$ 12 mil por operação. A medida atende especificamente os beneficiários do Pronaf que tenham operações de custeio não cobertas pelo Proagro ou seguro vencidas em 2023.
Em Cachoeira do Sul, estima-se que cerca de 300 famílias de agricultores familiares possam ter direito a acessar o benefício estando enquadradas nos critérios, uma vez que o município está habilitado pelo Decreto de Situação de Emergência.
SAIBA MAIS
Dentre os requisitos previstos para recebimento do benefício estão:
– Operações que tenham sido contratadas de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
– Situações de adimplência ou sejam regularizadas até 29 de dezembro de 2023.
– Registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
– Perda de receita igual ou superior a 30% da receita bruta esperada.
– Município com situação de emergência reconhecida pelo governo federal.