
Após pressão do setor agropecuário diante do aumento do endividamento no campo, o governo federal anunciou mudanças nas regras ambientais ligadas à liberação de crédito rural. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional realizada na terça-feira (12).
O CMN aprovou o adiamento e o escalonamento das exigências de regularidade ambiental para financiamentos concedidos com recursos controlados. As alterações atingem diretamente normas previstas no Manual de Crédito Rural (MCR).
O principal ponto envolve a consulta à lista do Ministério do Meio Ambiente, baseada em dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), utilizada para verificar supressões de vegetação nativa ocorridas após 31 de julho de 2019. As regras estavam em vigor desde abril de 2026.
Com a mudança, a exigência passará a ser aplicada de forma gradual, conforme o tamanho das propriedades rurais, entre os anos de 2027 e 2028.
Além disso, o governo ampliou a relação de documentos aceitos para comprovação da regularidade ambiental. A partir de agora, também serão considerados válidos atos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) e Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) emitidos por órgãos estaduais.
Outra medida anunciada permite que produtores rurais que tiveram pedidos de financiamento negados por constarem em listas do Ministério do Meio Ambiente possam reapresentar as propostas de crédito.
A repercussão entre entidades do setor foi positiva. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul afirmou que a decisão traz maior previsibilidade e segurança jurídica ao campo. Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul destacou que agricultores e pecuaristas familiares são aliados da preservação ambiental e defenderam mecanismos de controle compatíveis com a realidade do setor produtivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, os ajustes têm o objetivo de garantir a concessão de crédito rural com aplicação gradual das normas ambientais, sem abandonar o rigor na fiscalização.
O novo cronograma definido pelo governo prevê:
- 4 de janeiro de 2027: início da exigência para imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais;
- 1º de julho de 2027: aplicação para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais.